Justiça concede liminar e devolve à Prefeitura Praça vendida por Bornier no Bairro da Luz
A Prefeitura de Nova Iguaçu, através de uma ação popular movida pela Procuradoria Geral do Município, conseguiu liminar impedindo a venda da Praça Vitoria - realizada pela antiga gestão - a Jerônimo da Veiga Empreendimentos e Participações para a construção de um empreendimento imobiliário. Na decisão, o juiz Gustavo Quintanilha, da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu, determina também o bloqueio de R$ 2,9 milhões da empresa para o ressarcimento do bem público. A venda da praça , localizada na Avenida Luz, no bairro da Luz, foi autorizada por meio da Lei Municipal nº 4.453/2014, de autoria do prefeito da época, aprovada, concomitantemente, no dia 19 de dezembro de 2014, em pleno recesso da Câmara Municipal de Nova Iguaçu. Na decisão, o juiz alega que a praça jamais poderia ser vendida para a construção de um prédio particular. O juiz Quintanilha afirmou ainda que houve diversas ilegalidades, como a não realização de audiências públicas, o que viola o Estatuto da Cidade, e também o de