Lei anistia contribuintes de juros e multas sobre IPTU e ISS em Nova Iguaçu
A Câmara de Vereadores aprovou na sessão plenária da tarde de ontem um projeto de lei que favorece muito os moradores de Nova Iguaçu que tem dívida com a prefeitura. A Lei 4.210/12, publicada no Diário Oficial de hoje, isenta os contribuintes que estão em atraso com IPTU e ISS, do pagamento de multas e juros sobre o débito em atraso. Ou seja, o contribuinte pagará somente a dívida principal, podendo ainda parcelar em até 120 vezes, conforme emenda aprovada e inserida no texto da lei.
O vereador Carlos Ferreira, o Ferreirinha (PT), que elaborou o projeto quando de sua passagem pela Secretaria Municipal de Fazenda, demostrou muita alegria com a aprovação da Lei: "As pessoas que tem débito com a prefeitura querem pagar, honrar seu nome. Mas muitas das vezes o valor de juros e multas mais do que dobrava o valor do débito original, impossibilitando o pagamento. Agora ficou bom. Além de não pagar multas e juros, ele vai poder parcelar a dívida em até 120 vezes. Parabéns a prefeita Sheila Gama, o secretário Ediraldo Matos e aos vereadores pela aprovação da lei. Foi uma medida justa e necessária.", disse Ferreirinha da tribuna da Câmara.
É bom lembrar que o prazo para requerer o benefício desta lei vai até o dia 19 de dezembro de 2012. Quem não resolver até esta data, perde os benefícios que a lei estabelece. Então, vá direto à Secretaria de Fazenda (SEMEF), dentro da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, de 08 às 17 horas e aos sábados, de 09 às 13 horas.
Veja abaixo o texto da lei:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------LEI Nº 4.210, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A ANISTIA DE MULTAS E JUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Prefeita
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO E A SEGUINTE LEI:
Art.1° - Ficam dispensados os pagamentos de juros, multas de mora, além dos honorários advocatícios, relativos aos créditos do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU; Imposto Sobre Serviços de Qualquer
I - Para usufruir o benefício referido no artigo anterior, o contribuinte deverá formalizar o pedido até 19/12/2012;
II - No ato de formalização do pedido, o interessado deverá informar no requerimento se pretende quitar o seu débito em uma só vez, ou na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único - O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 1 (uma) Ufinig.
Art. 2° - Aplica-se também o artigo 1° da presente lei, as associações desportivas recreativas, bem como as entidades sem fins lucrativos, filantrópicos e religiosos, nos termos estabelecidos por decreto normativo da Chefe do Poder Executivo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em 20 de dezembro de 2012.
II - No ato de formalização do pedido, o interessado deverá informar no requerimento se pretende quitar o seu débito em uma só vez, ou na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único - O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 1 (uma) Ufinig.
Art. 2° - Aplica-se também o artigo 1° da presente lei, as associações desportivas recreativas, bem como as entidades sem fins lucrativos, filantrópicos e religiosos, nos termos estabelecidos por decreto normativo da Chefe do Poder Executivo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em 20 de dezembro de 2012.
Sheila Gama
Prefeita
Querido Vereador,
ResponderExcluirQue presentão para todos nós iguaçuanos, nosso Natal foi antecipado graças a sua competência e da nossa PREFEITA SHEILA GAMA FICHA LIMPA 12.
Muito obrigado
Engª. Janete Bastos (vizinha da falecida D.Romana).
Pena que só foi ao apagar das luzes, no final do seu mandato e não no início, quando a maioria que estavam com os IPTU's atrasados receberam intamações o e tiveram, como eu, que pagar e parcelar os IPTU's com juros absurdos.
ResponderExcluirPoxa, faltou os contratados temporarios, incorporar o setido da coisa, pois eles nos trataram como se quisesse se livrar da gente. em momento algum eles tentaram resolver nossas pendencias com a prefeitura, e sim fazer com que a fila de atendimento diminuisse. muita gente não conseguiu nada por causa da ignorancia e inoperancia com quais tais servidores atuaram .
ResponderExcluirpodia estender esse prazo e ainda selecionar melhor os atendentes.
PORQUE TIVEMOS QUE ESPERAR UM DIA INTEIRO PARA SER ATENDIDO SENDO QUE TINHA MUITA GENTE SEM FAZER NADA ATENDIAM QUEM ERA LEVADO POR AQUELES RATOS QUE FICAM COBRANDO PARA AGILIZAR. TEM MUITO CARA DE PAU PARADO NOS CORREDORES DA PREFEITURA TEM QUE CHAMAR A POLICIA PARA PRENDER TODOS. CAUSA NOJO......
ResponderExcluirO sr. acha que o Prefeito Haddad vai fazer o mesmo aqui em SP? Já que o prefeito anterior vinha instituindo o PPI?
ResponderExcluirabrçs