Ferreirinha propõe criação da Semana de Conscientização e Preservação do Parque Natural Municipal de Nova Iguaçu

Criado em 1998, o Parque Natural Municipal de Nova Iguaçu fica na Serra de Madureira e faz parte da APA do Gericinó-Medanha. Possui uma área de 1.100 hectares e sua altitude oscila entre 150m na entrada da unidade e 956m no marco sudoeste, próximo ao pico do Gericinó.

O Parque é um importante remanescente da Mata Atlântica onde se destacam vários exemplares da flora e da fauna da região.



Com o objetivo de contribuir para a conscientização e a preservação do Parque, bem como a divulgação deste patrimônio natural de Nova Iguaçu, o vereador Ferreirinha, apresentou Projeto de Lei criando a Semana de Conscientização e Preservação do Parque Natural Municipal de Nova Iguaçu.

Pelo Projeto de Lei, a Semana será realizada na semana que constar a data de 21 de setembro, data em que se comemora o dia da árvore. Da programação constará a realização de conferências, exposições, rodas de leitura, exibição de filmes, dentre outras atividades a fim de promover e fomentar a defesa da biodiversidade do Parque Natural Municipal de Nova Iguaçu.

Clique aqui e leia a íntegra do Projeto de Lei.

Comentários

  1. Olá Ferreira,

    Por falar em meio ambiente, estou cansado da falácia de que Nova Iguaçu possui 1/3 de sua área em Unidades de Conservação da Natureza. A maioria delas não passa de Unidades de Papel, pois só existem na Lei, não existindo na prática.
    Veja o exemplo da Área de Proteção Ambiental do Guandu-Açu, que tem uma parte de sua extensão no Parque Todos os Santos (Lagoinha), onde moro. A APA foi criada pelo Decreto no. 6.413, de 20 de novembro de 2001, com o nome de APA Ilha do Tarzan; no ano seguinte foi editado o Decreto no. 6.549, de 05 de novembro de 2002, que mudou a denominação para APA Guandu-Açu; e por fim, contrariando e invertendo o bom método do processo legislativo, a Lei no. 3.591, de 07 de julho de 2004, que “dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Guandu-Açu”.
    A APA Guandu-Açu, possui uma área de 8.701.250m2, sendo constituída por diversos loteamentos, formada por parte dos bairros Lagoinha e Campo Alegre, dentro da Unidade Regional de Governo de Cabuçu.
    Apesar deste período de existência legal, durante muito tempo nada foi feito para sua implementação em todos os seus aspectos legais – seja do ponto de vista da infra-estrutura (Plano de Manejo, Zoneamento Ambiental, Plano de Saneamento Básico...), seja do ponto de vista econômico (turismo ecológico, piscicultura, agricultura...).
    Somente no ano de 2006, que a APA começou a se delinear, tendo algumas reuniões envolvendo a população local para a discussão do futuro da APA e terminando com a eleição do seu Comitê Gestor, com participação de instituições locais, ONGs e a Prefeitura de Nova Iguaçu. O Comitê Gestor eleito tomou posse ainda em 2006, porém quase não existiram reuniões posteriores.
    Em 2009, as reuniões foram retomadas, sendo eleito um novo Comitê Gestor. Porém, também sem avançar, em especial pela falta dos representantes governamentais.
    Em 2010, várias tentativas foram feitas de retomada da APA, porém, sendo infrutíferas, devido principalmente às constantes mudanças de Secretários (somente em 2010 tiveram 3 secretários: Ana Maria, Flávio Rangel e Elane Barbosa). Nem mesmo um Regimento Interno foi aprovado!
    Várias audiências já foram tentadas, contudo sem nenhum avanço efetivo.
    Ressalto, ainda, que o Art. 23 da Lei Federal no. 9.985, de 19 de julho de 2000, prevê que as UCNs devem dispor de um Plano de Manejo, devendo abranger a área da Unidade de Conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas, sendo assegurada a ampla participação da população residente, devendo ser aprovada no prazo de cinco anos a partir da data de criação (grifos meus). Ou seja, pela Lei Federal que disciplina as Unidades de Conservação da Natureza a Prefeitura de Nova Iguaçu já está cometendo um crime.

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  2. Está estabelecida profunda crise nos conselhos municipais referentes a meio ambiente, tendo como ápice o pedido coletivo de afastamento dos representantes da sociedade civil do CONDEMA, devidamente registrado em video pela rede ambiente TV. A sociedade civil sempre fez aquilo que nos remete a CFB em seu art. 225, resta-nos que a gestão pública municipal se aperceba de suas responsabilidades em não fique a criar UC de fumaça somente para usufruir dos repasses estaduais do ICMS VERDE.

    Chega de manipulação, o caldo já entornou.....

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